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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.007 de 11 de Janeiro de 1983

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.


Art. 2º

Serão reajustados na forma do itens I e II do artigo anterior os vencimentos dos cargos efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal.