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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.007 de 11 de Janeiro de 1983

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 1983.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.007 /1983