Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.007 de 11 de Janeiro de 1983
Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 1983.