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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.007 de 11 de Janeiro de 1983

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 4º

Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.007 /1983