Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.007 de 11 de Janeiro de 1983
Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.