Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.007 de 11 de Janeiro de 1983
Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.921, de 14 de janeiro de 1982 , ficam reajustados em:
I
40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e
II
30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo único
O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.