“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei6.331 de 18/05/1976
Art. 1º, II - formalizem a opção no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
- Decreto-Lei244 de 28/02/1967
Art. 9º - O crédito especial a que se refere o Decreto-lei nº 191, de 24 de fevereiro do corrente ano será automàticamente registrado no Tribunal de Contas para a imediata entrega ao Tesouro Nacional para a imediata entrega ao Ministério de Viação e Obras Públicas - Fundo de Marinha Mercante.
- Decreto-Lei292 de 23/02/1938
GETULIO VARGAS M. de Pimentel Brandão Gustavo Capanema Francisco Campos A. de Souza Costa João de Mendonça Lima Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem M. de Pimentel Brandão Fernando Costa Waldemar Falcão...
- Decreto-Lei432 de 23/01/1969
Art. 6º, §12 - No caso de ser o transportador emprêsa pública ou sociedade de economia mista federal, a Comissão de Marinha Mercante poderá, a seu critério, alterar o local para o recolhimento do produto da Taxa de Renovação da Marinha Mercante estabelecido neste artigo.
- Decreto-Lei1.214 de 26/04/1972
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Será assegurado à pessoa física, para fins de efetivação dos depósitos ou aquisição dos certificados mencionados no artigo anterior, pagar o imposto de renda devido em cada exercício, mediante redução de acordo com percentuais da tabela abaixo, em função dos rendimentos brutos auferidos: Rendimentos Brutos Percentual sobre o imposto devido 0 - 20.000 24 20.001 - 30.000 22 30.001 - 40.000 20 40.001 - 50.000 18 50.001 - 60.000 16 60.001 - 70.000 ...
- Decreto-Lei509 de 20/03/1969
Art. 20 - A ECT enviará ao Tribunal de Contas da União as suas contas gerais relativas A cada exercício, na forma da legislação em vigor.
- Decreto-Lei891 de 25/09/1969
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto lei correrão a conta dos recursos orçamentários destinados a inativos e pensionistas.
- Decreto-Lei2.178 de 04/12/1984
Art. 1º - A partir de 01 de janeiro de 1985, o cumprimento de obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, contraídas até 31 de dezembro de 1984 pela Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, correrá à conta de recursos do Tesouro Nacional. Parágrafo Único - A cobertura das obrigações financeiras decorrentes de operações de crédito, internas e externas, que vierem A ser contraídas pela RFFSA A partir de 01 de janeiro de 1985, será de exclusiva...