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Decreto-Lei nº 292 de 23 de Fevereiro de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regula o uso da ortografia nacional

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1938, 117º da Independência 50º da República.


Art. 1º

E. obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo, a que se refere o decreto n. 20.108, de 15 de junho de 1931 , entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisbôa, no expediente das repartições públicas e nas publicações oficiais de todo o país, bem como em todos os estabelecimentos de ensino, mantidos pelos poderes públicos ou por eles fiscalizados.

Art. 2º

Será publicado pelo Ministério da Educação e Saude, e terá uso obrigatório, nos termos do Art. 1º deste decreto-lei, um vocabulário ortográfico da língua nacional, no qual serão resolvidos os casos especiais de grafia não constantes do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa.

Art. 3º

A partir de 1º de junho de 1939, não serão admitidos, nos estabelecimentos de ensino oficias ou reconhecidos oficialmente, livros didáticos escritos em ortografia diferente da referida no argo 1º deste decreto-lei.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS M. de Pimentel Brandão Gustavo Capanema Francisco Campos A. de Souza Costa João de Mendonça Lima Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem M. de Pimentel Brandão Fernando Costa Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2 de 1938

Anexo

Regras para a acentuação gráfica

1. Usar-se-ão ó acento agudo, o acento circunflexo e oacento grave. Não será usado o trema.

2. Levam o acento conveniente, agudo ou circunflexo, as palavras esdrúxulas: pássaro, pêssego.

3. Levam o acento conveniente, agudo ou circunflexo, as formas verbais agudas ou monossilábicas tônicas, que ficam terminando em vogal por ter caído a consoante final: dí-lo, pô-lo, dí-lo-ei.

4. Levam o acento competente, agudo ou circunflexo, os oxítonos terminados em a, e, i, o, u, tônicos, seguidos ou não, de s: tupí, tupís.

5. Tomam acento agudo as palavras cuja vogal tônica é e ou o abertos dos ditongos éi, éu, éi: fiéis, chapéu, sóis, jibóia, idéia.

6. Tem acento agudo o i tónico da sequência vocálica aía: saía, baía, caía.

7. Levam o acento conveniente, agudo ou circunflexo, monossílabos tônicos terminados nas vogais a, e, o, seguidas, ou não, de s: pá, Brás.

8. Leva o acento circunflexo o o tônico fechado, seguido de o ou os: perdôo, vôos.

9. Usa-se o acento grave na contração da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo feminino átono a, ecom os demonstrativos aquele, aquela, aquilo. — Gustavo Capanema.