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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.737 de 19/01/1946

    Art. 774, Parágrafo Único, b - proferidas contra a letra expressa de lei.

  • Decreto-Lei3.346 de 12/06/1941

    GETÚLIO VARGAS Waldemar Falcão. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Carlos de Souza Duarte. A. de Souza Costa.

  • Decreto-Lei1.526 de 28/02/1977

    Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Iei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

  • Decreto-Lei1.175 de 11/06/1971

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os estabelecimentos bancários que vierem a interessar-se no recolhimento previsto neste artigo deverão requerer a necessária autorização ao Banco Central do Brasil.

  • Decreto-Lei462 de 11/02/1969

    A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto...

  • Decreto-Lei1.989 de 28/12/1982

    Art. 1º - A contribuição A que se refere o artigo 5º do Decreto-lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970 , passa A ser fixada em 21% (vinte e um por cento) do valor de referência regional, para cada módulo fiscal atribuído ao respectivo imóvel de conformidade com o artigo 50, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , com A redação dada pela Lei nº 6.746, de 10 dezembro de 1979.

  • Decreto-Lei2.276 de 18/03/1985

    Art. 2º - Os órgãos e as entidades integrantes do vigente Orçamento da União disporão de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto-lei, para dar cumprimento às determinações contidas no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984 , ajustadas às presentes disposições.

  • Decreto-Lei9.686 de 30/08/1946

    Art. 1º - Fica suspensa pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da publicação dêste Decreto-lei, o vencimento de quaisquer obrigações civis, comerciais ou fiscais, pagáveis em dinheiro ou em mercadorias, a que estejam sujeitos os "pecuaristas", assim considerados os que têm na pecuária sua atividade principal.