“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.332 de 09/06/1987
Art. 1º - Para os balanços levantados até 30 de junho de 1987, o Conselho Monetário Nacional poderá determinar às instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a constituição de reserva especial e de provisões de igual natureza, para resguardar seus níveis de capitalização ou capacidade operacional.
- Decreto-Lei1.708 de 27/10/1939
Getulio Vargas. Francisco Campos. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Fernando Costa. Gustavo Capanema. Waldemar Falcão.
- Decreto-Lei1.628 de 15/06/1978
Art. 1º - O artigo 18 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964 , alterado pelo Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação: "Art. 18 O imposto único sobre produtos nacionais será recolhido por verba, devendo o seu pagamento ser efetuado na repartição arrecadadora do Estado em que estiver localizada a refinaria vendedora, no prazo de cinqüenta (50) dias a contar da data da entrega daqueles produtos ao primeiro comprador."...
- Decreto-Lei2.115 de 25/04/1984
Art. 1º - O Ministro da Fazenda poderá atribuir à empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP a função de agente financeiro da União em contratos de empréstimos ou de abertura de crédito, internos ou externos, em que esta for parte, já celebrados ou que vierem a ser celebrados, destinados ao financiamento de estudos, projetos ou programas de interesse para o desenvolvimento científico ou tecnológico do País, constantes do planejamento governamental para os aludidos setores.
- Decreto-Lei1.428 de 02/12/1975
Art. 8º - Fica revogado o § 2º do artigo 25 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.136, de 7 de dezembro de 1970 , a partir da data de vigência do ato do Ministro da Fazenda que aprovar a relação a que se refere o artigo 3º, mantido o direito ao crédito do imposto incidente nos bens saídos de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial até a referida data.
- Decreto-Lei486 de 03/03/1969
Art. 6º - Os órgãos do Registro do Comércio, fora de suas sedes, atendidas as conveniências do serviço, poderão delegar competência a outra autoridade pública para o preenchimento das formalidades de autenticação previstas neste Decreto-lei.
- Decreto-Lei6.479 de 09/05/1944
Art. 4º - Fica destinado, do atual saldo da conta corrente do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a importância de Cr$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para atender, no corrente exercício, à despesa com a fusão das classe F, G e H da carreira de Dactiloscopista e das classes G e H da carreira de Médico Clínico.
- Decreto-Lei9.654 de 26/08/1946
Art. 6º - Será levada a crédito da conta corrente do Quadro respectivo a importância correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça no disposto neste decreto-lei.