Decreto-Lei2.191 de 26/12/1984Art. 5º - A concessão da Gratificação de Controle Interno não exclui A percepção, cumulativa, de outras gratificações A que façam jus legalmente os funcionários alcançados por este Decreto-lei, inclusive A Gratificação de Nível Superior, observado o limite fixado no artigo 1º de Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982 .