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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.303 de 31/12/1973

    Art. 3º, I - autorizar a dedução, como despesa, de valores atribuídos pelo Banco Central do Brasil como encargos de instituições financeiras, correspondentes a ônus de outras empresas, desde que a medida atenda a interesses de segurança e fortalecimento do sistema financeiro nacional;...

  • Decreto-Lei859 de 11/09/1969

    Art. 3º - O inciso I do § 1º do artigo 3º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei nº 555, de 25 de abril de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) § 1º(...) I - a percentagem pertencente ao Fundo Rodoviário Nacional, nos têrmos do artigo anterior, da seguinte forma: I.1 - à conta e ordem do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, 76,64/79,5%, para distribuição como segue: a) Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 37,92/76,64%; b) Estados e Distrito Federal - 3...

  • Decreto-Lei2.239 de 28/01/1985

    Art. 11 - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir dede janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.536 de 13/04/1977

    Art. 3º - O salário-família passa a ser pago, a partir dede março de 1977, na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.

  • Decreto-Lei1.439 de 30/12/1975

    Art. 15, II - a partir de 1 de janeiro de 1976:...

  • Decreto-Lei2.263 de 12/03/1985

    Art. 1º - Fica acrescida do nível 5 a escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-DAS-100, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, prevista no artigo 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973 , alterada pelo artigo 1º da Lei nº 6.714, de 05 de novembro de 1979, a que corresponde o vencimento ou salário de Cr$2.076.856 (dois milhões, setenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros) e a representação mensal de 55% (cinqüenta e cinco por cento) desse vencimento ou salário.

  • Decreto-Lei2.126 de 19/06/1984

    Art. 1º - Fica incluída no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974 , a Gratificação de Função Policial com as características, beneficiários e bases de concessão estabelecidos no anexo deste Decreto-Lei, a partir dede janeiro de 1984.

  • Decreto-Lei2.187 de 26/12/1984

    Art. 2º - A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta de dotações próprias do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda.