Decreto-Lei1.103 de 06/04/1970Art. 1º - É fixada a data de 31 de maio de 1970 para o cumprimento obrigatório, pelos estabelecimentos de credito, onde haja recepção de depósito, guarda de valôres ou movimentação de numerário, dos dispositivos de segurança contra roubo e assaltos, a que se refere o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.034, de 21 de outubro de 1969 .