“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei12.352 de 28/12/2010
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei4.950 de 13/04/1966
Art. 1º - À importação de equipamentos industriais e acessórios, visando à instalação, bem como à ampliação, no País, de fábricas de papel destinado à impressão de jornais, periódicos e livros, é concedida, pelo prazo de 5 (cinco) anos, isenção dos impostos de importação e de consumo, da taxa de despacho aduaneiro, excluída a cota de previdência social, e de emolumentos consulares.
- Lei7.045 de 09/11/1982
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei6.217 de 30/06/1975
Art. 1º - O artigo 28 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) , alterado pela Lei nº 6.196, de 19 de dezembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 - As Convenções Municipais, Regionais e Nacionais, para a eleição dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacionais dos Partidos Políticos, realizar-se-ão, respectivamente, no segundo domingo de julho, no quarto domingo de agosto e no terceiro domingo de setembro dos anos de unidade final ímpar."...
- Lei2.743 de 06/03/1956
Art. 2º, Parágrafo Único - Não se incluem nas atribuições do Departamento Nacional de Endemias Rurais as doenças para as quais existam serviços federais específicos, bem como a sífilis e demais doenças venéreas, as febres tifóides e paratifóides, e amebiase, as shigolloses, a difteria, coqueluche, a varíola e outras doenças transmissíveis, cujo combate, executado por órgãos locais de saúde, pertencentes a Estados e Territórios, ao Distrito Federal, aos Municípios, autarquias e instituições particulares, seja efetuado com o auxílio técnico ou financeiro do Ministério da saúde, segundo as normas traç...
- Lei112 de 05/11/1935
Art. 1º - E' concedida a pensão vitalicia de um conto de réis (1:000$000) mensaes, a cada um dos professores da Faculdade, de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, afastados do exercicio dos seus cargos em consequencia do decreto n. 20.902, de 31 de dezembro de 1931 , e que nenhum provento recebem dos cofres publicos federaes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao curso superior do paiz.
- Lei6.265 de 19/11/1975
Art. 36 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.