Lei nº 12.352 de 28 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, aprovado pela Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008 , passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º
Ficam alterados os programas constantes do Anexo I da Lei nº 11.653, de 2008 , na forma do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único
A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual, no último ano de vigência do Plano Plurianual, será promovido por intermédio de anexo específico constante da Lei Orçamentária para 2011.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2010
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