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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 12.352 de 28 de dezembro de 2010

Altera o Anexo I da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008-2011.

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Art. 2º

Ficam alterados os programas constantes do Anexo I da Lei nº 11.653, de 2008 , na forma do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único

A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual, no último ano de vigência do Plano Plurianual, será promovido por intermédio de anexo específico constante da Lei Orçamentária para 2011.