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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei8.535 de 16/12/1992

    Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, a partir do exercício de 1992.

  • Lei14.211 de 01/10/2021

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei5.886 de 31/05/1973

    Art. 3º - Ressalvado o disposto no parágrafo único, do art. 3º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , é vedada a utilização, a qualquer título e sob qualquer forma, de colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo, para a execução de atividades compreendidas no Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria.

  • Lei8.215 de 25/07/1991

    Art. 16 - As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, pela Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 , Programa de Trabalho 02.004.0013.5461 - Instalação de Tribunais Regionais do Trabalho.

  • Lei13.897 de 07/11/2019

    Art. 2º - Inclua-se na Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 , o seguinte art. 88-a: Promulgação partes vetadas Art. 88-a . Fica a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) autorizada a dar continuidade à consecução dos objetos pactuados no âmbito dos instrumentos de repasse celebrados até 2018, ainda que com municípios integrantes de Regiões Metropolitanas (RM) e Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), desde que não haja ação contemporânea, com o mesmo objeto, financiada pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR).

  • Lei3.499 de 21/12/1958

    Art. 1º - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 126.000.000,00 (cento e vinte e seis milhões de cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao prosseguimento das obras da cidade Universitária da Universidade do Brasil, a cargo do Escritório Técnico criado pelo Decreto-lei nº 7.217, de 30 de dezembro de 1944.

  • Lei4.724 de 09/07/1965

    Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei4.594 de 29/12/1964

    Art. 3º, c - não ter sido condenado, nos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de registro, por crimes a que se referem as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 , e 7.492, de 16 de junho de 1986, e as Seções II, III e IV do Capítulo VI do Título I , os Capítulos I a VII do Título II, o Capítulo V do Título VI , os Capítulos I a IV do Título X e o Capítulo I do Título XI, todos da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)...