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    3. Lei 13.897 de 7 de Novembro de 2019

    Coração para favoritarLei 13.897 de 7 de Novembro de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 7 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    A Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 46 (...) § 2º O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 14 de novembro de 2019. (...)" (NR)

    Art. 2º

    Inclua-se na Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 , o seguinte art. 88-A: Promulgação partes vetadas Art. 88-A . Fica a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) autorizada a dar continuidade à consecução dos objetos pactuados no âmbito dos instrumentos de repasse celebrados até 2018, ainda que com municípios integrantes de Regiões Metropolitanas (RM) e Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), desde que não haja ação contemporânea, com o mesmo objeto, financiada pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR).

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2019