Artigo 1º da Lei nº 13.897 de 7 de Novembro de 2019
Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 46 (...) § 2º O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 14 de novembro de 2019. (...)" (NR)