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Artigo 2º da Lei nº 13.897 de 7 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

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Art. 2º

Inclua-se na Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 , o seguinte art. 88-A: Promulgação partes vetadas Art. 88-A . Fica a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) autorizada a dar continuidade à consecução dos objetos pactuados no âmbito dos instrumentos de repasse celebrados até 2018, ainda que com municípios integrantes de Regiões Metropolitanas (RM) e Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), desde que não haja ação contemporânea, com o mesmo objeto, financiada pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR).

Art. 2º da Lei 13.897 /2019