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Lei nº 3.499 de 21 de dezembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 126.000.000,00, para atender ao prosseguimento das obras da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, e dá outras providências.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 126.000.000,00 (cento e vinte e seis milhões de cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao prosseguimento das obras da cidade Universitária da Universidade do Brasil, a cargo do Escritório Técnico criado pelo Decreto-lei nº 7.217, de 30 de dezembro de 1944.

Art. 2º

A importância a que se refere o artigo anterior será entregue à Universidade do Brasil como subvenção especial, e escriturada no Fundo Especial para as Obras da Cidade Universitária, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945 e do Decreto-lei número 21.321, de 18 de junho de 1946.

Art. 3º

Para assegurar o programa de Obras da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, e Orçamento Geral da União consignará, durante 5 (cinco) exercícios consecutivos, verba específica de importância nunca inferior a Cr$. 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) anualmente.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1958