Artigo 3º da Lei nº 3.499 de 21 de dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 126.000.000,00, para atender ao prosseguimento das obras da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para assegurar o programa de Obras da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, e Orçamento Geral da União consignará, durante 5 (cinco) exercícios consecutivos, verba específica de importância nunca inferior a Cr$. 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) anualmente.