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Artigo 3º da Lei nº 3.499 de 21 de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 126.000.000,00, para atender ao prosseguimento das obras da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para assegurar o programa de Obras da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, e Orçamento Geral da União consignará, durante 5 (cinco) exercícios consecutivos, verba específica de importância nunca inferior a Cr$. 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) anualmente.

Art. 3º da Lei 3.499 /1958