Decreto-Lei1.748 de 28/12/1979Art. 1º - O "caput" do artigo 3º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, alterado pelo Decreto-lei nº 1.449, de 13 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º a contribuição para a pensão militar será igual a 2 (dois) dias do soldo, arredondada, em cruzeiros, para importância imediatamente superior."...