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Lei Complementar 42 de 1º de Fevereiro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 1º de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 8º
Art. 9º
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1982