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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.256 de 30/11/1945

    Art. 5º, §2º - No contrato a ser firmado deverá sempre constar a obrigatoriedade ao concessionário de recolher ao DARM uma caução, arbitrada sôbre o valor do casco acrescido do valor da carga útil.

  • Decreto-Lei1.062 de 21/10/1969

    Art. 2º - Êste Decreto-lei entra em vigor a contar de 19 de agôsto de 1969, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei299 de 28/02/1967

    Art. 7º - Os enquadramento de que trata o artigo 2º serão enviados ao Departamento Administrativo de Serviço Público pelos Grupos de Trabalho de Readaptação, no prazo improrrogável de sessenta dias, a contar da data da publicação deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei538 de 07/07/1938

    GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. A. de Souza Costa. Fernando Costa. João de Mendonça Lima. Francisco Campos. Oswaldo Aranha. Gustavo Capanema. João Carlos Vital.

  • Decreto-Lei2.223 de 07/01/1985

    Art. 5º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir dede janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei9.857 de 13/09/1946

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 8. 486, de 28 de dezembro de 1945 , passa a ter a seguinte redação: "a Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), órgão integrante do Ministério da Viação e Obras Públicas, diretamente subordinado ao Ministro de Estado passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D.N.O.O.S ), com sede na Capital Federal, tem por finalidade a realização de tôdas as obras, destinadas a prevenir e atenuar os efeitos das sêcas na região a que se refere ...

  • Decreto-Lei2.395 de 21/12/1987

    Art. 2º, e - valor da contribuição a ser paga e a quem compete o pagamento, bem como a forma de sua cobrança;...

  • Decreto-Lei1.799 de 05/08/1980

    Art. 6º, Parágrafo Único - a vinculação referida neste artigo compreende o custeio das despesas necessárias ao integral funcionamento da CEAT por aquela autarquia, à conta das dotações a tal destinadas em seu orçamento.