Decreto-Lei9.857 de 13/09/1946Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 8. 486, de 28 de dezembro de 1945 , passa a ter a seguinte redação:
"a Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), órgão integrante do Ministério da Viação e Obras Públicas, diretamente subordinado ao Ministro de Estado passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D.N.O.O.S ), com sede na Capital Federal, tem por finalidade a realização de tôdas as obras, destinadas a prevenir e atenuar os efeitos das sêcas na região a que se refere ...