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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei3.365 de 26/12/1957

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei6.687 de 17/09/1979

    Art. 10 - A Fundação Joaquim Nabuco terá quadro de pessoal regido pela legislação trabalhista, A ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

  • Lei1.983 de 12/09/1953

    Art. 1º - Os membros do Conselho de Terras da União, criado pelo Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , e o representante da Fazenda Nacional, credenciado junto ao mesmo Conselho, perceberão como gratificação de representação Cr$400,00 (quatrocentos cruzeiros), por sessão a que comparecerem, até o máximo de 10 (dez) por mês.

  • Lei7.998 de 11/01/1990

    Art. 19, III - deliberar sobre a prestação de conta e os relatórios de execução orçamentária e financeira do FAT;...

    • Lei4.007 de 16/12/1961

      Art. 1º - A ligação Ferroviária L-35, do Plano Ferroviário Nacional (Lei nº 2.975 de 27-11-1956) , passará A ter A seguinte discrinação: L-35 - Campinas-Araraquara Colombia-Brasília,...

    • Lei6.602 de 07/12/1978

      Art. 1º - A alínea i do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, passa A vigorar com A seguinte redação: "Art. 5º - (...) i) A abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; A execução de planos de urbanização; o loteamento de terreno, edificados ou não, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; A construção ou ampliação de distritos industriais".

    • Lei13.488 de 06/10/2017

      Art. 1º, §4-b - As doações realizadas por meio das modalidades previstas nos incisos III e IV do § 4º deste artigo devem ser informadas à Justiça Eleitoral pelos candidatos e partidos no prazo previsto no inciso I do § 4º do art. 28 desta Lei, contado a partir do momento em que os recursos arrecadados forem depositados nas contas bancárias dos candidatos, partidos ou coligações. (...) § 6º Na hipótese de doações realizadas por meio das modalidades previstas nos incisos III e IV do § 4º deste artigo, fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade dest...

    • Lei4.029 de 20/12/1961

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda - Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 234.175,00 (duzentos e trinta e quatro mil cento e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento da diferença de vencimentos e gratificação adicional ao Ministro Ruben Machado da Rosa, de conformidade com o disposto na Lei número 3.414, de 20 de junho de 1958.