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    Lei 4.029 de 20 de dezembro de 1961

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda - Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 234.175,00 (duzentos e trinta e quatro mil cento e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento da diferença de vencimentos e gratificação adicional ao Ministro Ruben Machado da Rosa, de conformidade com o disposto na Lei número 3.414, de 20 de junho de 1958.

    Parágrafo único

    Os pagamentos a que se refere êste artigo, são:

    a )

    gratificação adicional no período de 1º de agôsto de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 139.315,00;

    b )

    diferença de vencimentos - 1º de agôsto de 1958 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 94.860,00.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962