Lei 4.029 de 20 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda - Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 234.175,00 (duzentos e trinta e quatro mil cento e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento da diferença de vencimentos e gratificação adicional ao Ministro Ruben Machado da Rosa, de conformidade com o disposto na Lei número 3.414, de 20 de junho de 1958.
Parágrafo único
Os pagamentos a que se refere êste artigo, são:
a )
gratificação adicional no período de 1º de agôsto de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 139.315,00;
b )
diferença de vencimentos - 1º de agôsto de 1958 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 94.860,00.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962