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Artigo 2º da Lei nº 4.029 de 20 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda - Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 234.175,00 para pagamento da diferença de vencimentos e graticação adicional ao Ministro Ruben Machado da Rosa.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.029 /1961