Artigo 2º da Lei nº 4.029 de 20 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda - Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 234.175,00 para pagamento da diferença de vencimentos e graticação adicional ao Ministro Ruben Machado da Rosa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário.