Lei15.153 de 26/06/2025CNH Gratuita e Veículos Digitais
Art. 2º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa A vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 123 (...)
§ 4º A transferência de propriedade referida no inciso I do caput deste artigo poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, observadas as seguintes regras:
I - no caso de transferência de propriedade realizada em meio eletrônico, o contrato de compra e venda