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    3. Lei 1.610 de 27 de Maio de 1952

    Coração para favoritarLei 1.610 de 27 de Maio de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 150.000,000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento das importâncias abaixo discriminadas relativas à instalação de uma usina termoeléctrica em Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, para consumo de carvão aí extraído. Fornecimento de máquinas para a usina Cr$ 70.000.000,00. Montagem Cr$ 10.000.000,00 Obras de construção civil Cr$ 25.000.000,00. Abastecimento de água para as caldeiras e instalações para exploração do carvão Cr$ 45.000.000,00. Total Cr$ 150.000.000,00.

    Art. 2º

    Será a usina, depois de concluída e com todas as suas obras e instalações acessórias, entregue ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que a explorara por intermédio dos seus órgãos competentes - a Comissão Estadual de Energia elétrica e o Departamento Autônomo do Carvão - nos têrmos de convênio que assinara com o Ministério da Viação e Obras Públicas, análogo do que está em vigor para a execução do Plano de Eletrificação desse Estado.

    Art. 3º

    A vigência do crédito a que se refere o artigo 1º estender-se-á do exercício de 1952 ao de 1955.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 27 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

    Subseção

    Getulio Vargas. Alvaro de Sousa Lima.


    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1952