Artigo 1º da Lei nº 1.610 de 27 de Maio de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, para custear a instalação de uma usina termoeléctrica em Candiota, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 150.000,000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento das importâncias abaixo discriminadas relativas à instalação de uma usina termoeléctrica em Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, para consumo de carvão aí extraído. Fornecimento de máquinas para a usina Cr$ 70.000.000,00. Montagem Cr$ 10.000.000,00 Obras de construção civil Cr$ 25.000.000,00. Abastecimento de água para as caldeiras e instalações para exploração do carvão Cr$ 45.000.000,00. Total Cr$ 150.000.000,00.