Artigo 3º da Lei nº 1.610 de 27 de Maio de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, para custear a instalação de uma usina termoeléctrica em Candiota, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A vigência do crédito a que se refere o artigo 1º estender-se-á do exercício de 1952 ao de 1955.