Artigo 4º da Lei nº 1.610 de 27 de Maio de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, para custear a instalação de uma usina termoeléctrica em Candiota, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 27 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.