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Artigo 4º da Lei nº 1.610 de 27 de Maio de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, para custear a instalação de uma usina termoeléctrica em Candiota, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 27 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.