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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei1.613 de 29/05/1952

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao Departamento Federal de Segurança Pública, para o pagamento de despesas realizadas com diligências, investigações e serviços de caráter secreto ou reservado, e relativos ao exercício de 1951.

  • Lei11.688 de 04/06/2008

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei12.817 de 05/06/2013

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei5.704 de 14/09/1971

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, com fundamento na letra "h" do art. 5º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 , em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - o domínio direto dos terrenos, de propriedade do Estado da Guanabara, correspondentes aos prédios números 123 e 125 da rua Senador Pompeu, na cidade do Rio de Janeiro, naquele Estado, perfazendo uma área de 513,45 m².

  • Lei7.615 de 14/08/1987

    Art. 1º - Os privilégios concedidos à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária direta ou indireta, à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços e a juros moratórios, foro, prazos e custas processuais ficam estendidos, independentemente de qualquer formalidade, à Fundação Casa de Rui Barbosa (Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966) , à Fundação Nacional de Arte (Lei nº 6.312, de 16 de dezembro de 1975) e à Fundação Joaquim Nabuco (Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1.979).

  • Lei1.134 de 14/06/1950

    Art. 2º - A essas associações, que passam A ter as prerrogativas de órgãos de colaboração com o Estado, no estudo e na solução dos problemas que se relacionem com A classe que representam, é permitido, mediante consignação em fôlha de pagamento de seus associados, o desconto de mensalidades sociais.

  • Lei1.147 de 25/06/1950

    Art. 1º, Parágrafo Único, e - possibilidade de rescisão do contrato, por comprovada incapacidade financeira, ou motivo de fôrça maior, mediante o devido ajuste de contas, em que serão levadas a crédito do adquirente as importâncias já pagas e a seu débito os aluguéis, a que estaria legalmente sujeito;...

  • Lei2.554 de 03/08/1955

    Art. 2º - O Govêrno, Federal auxiliará, com a importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) a construção da futura sede do Instituto no terreno a que se refere o artigo anterior.