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Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.950 de 14/07/1982

    Art. 1º, III - o valor da venda seja aplicado pelo vendedor, no prazo máximo de cento e oitenta dias contado do recebimento do preço, ou do recebimento de cada parcela, no caso de venda a prazo, na subscrição e integralização de ações ou quotas em aumento de capital de pessoas jurídicas com sede no País, controladas por capitais privados;...

  • Decreto-Lei1.226 de 26/06/1972

    Art. 2º - Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição no aumento de capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A. que vier a ser autorizado pela assembléia geral de acionistas daquela instituição financeira, até o limite de Cr$110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros).

  • Decreto-Lei1.261 de 27/02/1973

    Art. 5º - O aumento concedido por este Decreto-lei vigorará a partir dede março de 1973 e a despesa decorrente será atendida pelos recursos orçamentários previstos na Lei número 5. 865, de 12 de dezembro 1972.

  • Decreto-Lei308 de 28/02/1967

    Art. 9º - Dependerá de prévia autorização do Instituto do Açúcar e do Álcool a transferência do açúcar de uma para outra região produtora, onde a produção exceda das necessidades do consumo ou onde houver preços diferentes de venda, tendo em vista a necessidade de proteger a produção açucareira, assegurar os interêsses do fornecedor, garantir o abastecimento do mercado interno e evitar o abuso do poder econômico e o eventual aumento arbitrário de lucros.

  • Decreto-Lei291 de 28/02/1967

    Art. 4º - O art. 2º da Lei nº 5.114, de 27 de outubro de 1966 , passa ter a seguinte redação: "Art. 2º As pessoas jurídicas que se dedicarem a atividades industriais, agrícolas e pecuárias, ou de serviços básicos, estabelecidas na área de atuação da SUDAM gozarão de isenção de impostos e taxas federais com relação: I - a atualização contábil do valor das áreas dos imóveis rurais utilizados nos empreendimentos, cujos projetos tenham sido aprovados para absorver recursos oriundos do impôsto de renda, e ao correspondente aumento de capital; lI - ao aumento de capi...

  • Decreto-Lei1.112 de 16/07/1970

    Art. 1º - Fica autorizada a mobilização de créditos de que seja titular o Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que subscrever, até o limite de Cr$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), no aumento pela Assembléia-Geral de Acionistas daquela Instituição Financeira.

  • Decreto-Lei1.143 de 30/12/1970

    Art. 1º, VI - Fixar os percentuais de aumento ou reajustamento salarial para os trabalhadores das categorias de operadores de carga e descarga, vigias portuários e demais trabalhadores da orla marítima, ouvido, prèviamente, o Conselho Nacional de Política Salarial, de acôrdo com a Lei nº 5.617, de 15 de outubro de 1970 ; (Revogado pela Lei nº 8.630, de 1993)...

  • Decreto-Lei1.194 de 23/11/1971

    Art. 1º - É o Tesouro Nacional autorizado a subscrever ações nominativas da "Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais Sociedade Anônima - USIMINAS", até o limite de Cr$1.647.603,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e três cruzeiros), relativamente ao aumento de capital aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária daquela emprêsa, realizada em 22 de setembro de 1971.