“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.224 de 14/06/1972
Art. 2º - Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$216.000.000,00 (duzentos e dezesseis milhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos de que trata o artigo 4º deste Decreto-lei e observada a seguinte classificação: 28.00 - Encargos Gerais da União 28.01 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda 18.00 - Dispêndios Gerais 1.004 - Participação Financeira da União no aumento de Capital da Companhia Vale do Rio Doce S. A. 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - lnvestimentos 4.1.5.0 - Participação em Consti...
- Decreto-Lei8.758 de 21/01/1946
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e, Considerando que em face da extinção do Tribunal de Segurança Nacional, os crimes que por definição ou equiparação legal atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e segurança do Estado, e contra a ordem social, serão apreciados pela Justiça Militar, ouvida sempre a Procuradoria Geral junto ao Supremo Tribunal Militar; Considerando que além dêsse afluxo de processos, e aumento de trabalho na Justiça Militar tem se verificado, nos últimos anos, em crescente desenvolvimento, quer pelo alargamento da competê...
- Decreto-Lei365 de 19/12/1968
Art. 1º - Fica o Ministro do Trabalho e Previdência Social autorizado a reformular o Orçamento Geral da Conta "Emprêgo e Salário" e transferir a importância de NCr$ 1.233.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil cruzeiros novos), consignada na Categoria Econômica 4.1.1.0 - Obras Públicas, Elementos da Despesa 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos, para a Categoria Econômica 4.2.0.0 - Inversões Financeiras, Elemento de Despesa 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, que, assim, ficará dotada de recursos no valor de NCr$ 1.433.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros novos).
- Decreto-Lei1.277 de 14/06/1973
Art. 2º - Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$142.000.000,00 (cento e quarenta e dois milhões de cruzeiros) mediante utilização dos recursos de que trata o artigo 4º deste Decreto-lei e observada a seguinte classificação: 28.00 - Encargos Gerais da União 28.01 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda 18.00 - Dispêndios Gerais 1.004 - Participação Financeira da União no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce S.A. 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.5.0 - Participação em Consti...
- Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944
Art. 1º, VII - Cimento e Artefatos de Cimento, de Gêsso e de Pedras Naturais e Artificiais;...
- Decreto-Lei6.361 de 22/03/1944
Art. 241, §1º - Para o pessoal da categoria c, serão igualmente consideradas como extraordinárias, com o aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sôbre o salário hora normal, as horas que ultrapassarem noventa e seis no ciclo de quatorze dias e que não tenham sido computadas na forma dêste artigo.
- Decreto-Lei2.164 de 19/09/1984
Art. 10 - O critério de obtenção dos índices de aumento das prestações previsto no artigo anterior aplica-se, também, mediante a celebração de Termo Aditivo, aos contratos firmados até a data da publicação deste Decreto-lei, mantida, a critério do adquirente, a periodicidade de reajustamento das prestações estabelecida em seu contrato.
- Decreto-Lei1.210 de 28/02/1972
Art. 4º - O aumento concedido por este Decreto-lei vigorará a partir de 1º de março de 1972 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários previstos na Lei nº 5.775, de 27 de dezembro de 1971.