“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Lei14.440 de 02/09/2022
Art. 14 - A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 81-B: "Art. 81-B As contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural poderão aplicar recursos para promover a renovação da frota circulante no âmbito do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar). § 1º Os recursos aplicados na forma do caput deste artigo serão considerados no cálculo de adimplemento de obrigações contratuais de pesquisa, desenvolvimento e inovação referentes a: I - obrigações relativas aos anos de 2022 a 2027; e ...
- Lei2.719 de 31/12/1912
Art. 45 - Aos machinismos e accessorios destinados aos estabelecimentos de fabricas de cimento será, applicada a tarifa de 8% ad valorem.
- Lei12.341 de 01/12/2010
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 2º (...) § 4º Os produtos apreendidos nos termos do inciso III do caput deste artigo e perdidos em favor da União, que, apesar das adulterações que resultaram em sua apreensão, apresentarem condições apropriadas ao consumo humano, serão destinados prioritariamente aos programas de segurança alimentar e combate à fome." (NR)...
- Lei11.719 de 20/06/2008
Art. 1º, §2º - Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato." (NR) " Art. 362 Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
- Lei272 de 10/04/1948
Art. 4º, III - Rêde Ferroviária do Nordeste: duplicação da linha Recife-Coqueiral, inclusive cêrcas e melhoramentos nas esplanadas e outras obras que melhorem os serviços de subúrbios de Recife; melhoramento em planta e perfil das linhas de maior densidade de transporte; ligação das linhas Centro e Sul, e ligação com a Rêde de Viação Cearense; instalação de oficinas e ampliação de máquinas operatrizes em Edgard Werneck e Jabotão; aumento do pêso dos trilhos e ampliação do seu parque de material rodante e de tração.
- Lei3.722 de 24/12/1959
Art. 1º - Fica retificado, sem aumento de despesa, o Adendo A (Assistência a Menores), do anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores constante da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1959: ONDE SE LÊ: 07 - Distrito Federal Escola gratuita Santa Madalena Sofia, ao Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00. LEIA-SE: 07 - Distrito Federal Escola Santa Madalena Sofia, do Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00.
- Lei285 de 05/06/1948
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 5.481, de 25 de junho de 1928, passa a vigorar com a seguinte redação: "Os edifícios de dois ou mais pavimentos construídos de cimento armado ou material similar incombustível, sob a forma de apartamentos isolados, entre si, que contiverem cada um, pelo menos, três peças, e destinados a escritórios ou residências particulares, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituíra cada apartamento propriedade autônoma sujeita às limitações estabelecidas nesta Lei".
- Lei2.378 de 24/12/1954
Art. 6º - Aos militares da F.E.B., incapacitados fisicamente e impossibilitados para todo e qualquer trabalho, na forma do art. 2º do Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946 , o Govêrno doará casa própria, no valor de 60 (sessenta) vêzes os proventos da reforma, que estiverem sendo percebidos na data da doação, exclusive o aumento de 25% (vinte e cinco por cento) referido no seu parágrafo único, com acréscimo de dez mil cruzeiros por filho até o limite de três.