“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Lei13.865 de 08/08/2019
Art. 1º - A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos) , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 247-A: " Art. 247-A É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia."...
- Lei10.482 de 03/07/2002
Art. 3º, §3º - O fundo de reserva será recomposto pelo Estado ou Distrito Federal, em até vinte e quatro horas, após comunicação da instituição financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos no § 1º deste artigo, ou reduzido sempre que estiver acima dos mesmos limites em decorrência do disposto no art. 5º.Art. 4ºOs recursos repassados aos Estados e ao Distrito Federal na forma desta Lei serão aplicados exclusivamente no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar.
- Lei2.837 de 31/07/1956
Art. 1º - Acrescente-se ao art. 14, da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, o seguinte parágrafo único: "Art. 14 (...) Parágrafo único. A transferência de qualquer oficial-general das Fôrças Armadas para a Reserva remunerada poderá ser adiada até o limite de permanência na ativa, quando, a critério do Presidente da República, fôr necessária a continuação dos seus serviços. O adiamento será feito por decreto e não prejudicará a vaga que dessa transferência deveria decorrer."...
- Lei7.269 de 05/12/1984
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação: Cr$1.000 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 1502 - Secretaria Geral 1502.08482475.205 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S.A. 4.1.4.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 1.000.000...
- Lei5.872 de 03/05/1973
Art. 1º - É concedido aos servidores do Senado Federal, ativos e inativos, a partir de 1º de março de 1973, aumento de vencimentos ou proventos, em montante idêntico aos valores absolutos do concedido aos servidores do Poder Executivo, ativos e inativos, pelo Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973, de acordo com os critérios e correspondências fixados nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º, da Lei nº 5.676, de 12 de julho de 1971.
- Lei5.776 de 09/05/1972
Art. 1º - É concedido aos servidores do Senado Federal, ativos e inativos, a partir de 1 de março de 1972, aumento de vencimentos ou proventos, em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo, ativos ou inativos, pelo decreto-lei número 1.202, de 17 de janeiro de 1972, de acordo com os critérios e correspondências fixados nos artigos 1º - 2º -3º e 6º da Lei nº 5.676, de 12 de julho de 1971.
- Lei5.118 de 27/09/1966
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 107.699,80 (cento e sete mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento de servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos do Ministério da Educação e Cultura, referente ao mês de dezembro de 1963, decorrente do aumento de vencimentos e demais vantagens da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
- Lei11.498 de 28/06/2007
Art. 1º - A partir de 1º de abril de 2007, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1º de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).