Lei nº 7.269 de 5 de dezembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação: Cr$1.000
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
1502 | - Secretaria Geral | |
1502.08482475.205 | - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S.A. | |
4.1.4.0 | - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas | 1.000.000 |
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1984