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Lei nº 7.269 de 5 de dezembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação: Cr$1.000
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
1502 - Secretaria Geral
1502.08482475.205 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S.A.
4.1.4.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 1.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1984

Lei nº 7.269 de 5 de dezembro de 1984