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Artigo 1º da Lei nº 7.269 de 5 de dezembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação: Cr$1.000
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
1502 - Secretaria Geral
1502.08482475.205 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S.A.
4.1.4.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 1.000.000
Art. 1º da Lei 7.269 /1984