Artigo 1º da Lei nº 7.269 de 5 de dezembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação: Cr$1.000
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
1502 | - Secretaria Geral | |
1502.08482475.205 | - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S.A. | |
4.1.4.0 | - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas | 1.000.000 |