Artigo 2º da Lei nº 7.269 de 5 de dezembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.