JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 5.118 de 27 de Setembro de 1966

    Coração para favoritarLei 5.118 de 27 de Setembro de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 107.699,80 (cento e sete mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento de servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos do Ministério da Educação e Cultura, referente ao mês de dezembro de 1963, decorrente do aumento de vencimentos e demais vantagens da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

    Parágrafo único

    O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    H. Castello Branco Eduardo Lopes Rodrigues Raymundo Moniz de Aragão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1966