Lei nº 13.865 de 8 de Agosto de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos) , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 247-A: " Art. 247-A É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia."
JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2019