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Artigo 1º da Lei nº 13.865 de 8 de Agosto de 2019

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.

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Art. 1º

A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos) , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 247-A: " Art. 247-A É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia."

Art. 1º da Lei 13.865 /2019