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Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei8.175 de 31/01/1991

    Art. 10 - As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00 Detalhamento das Fontes de Financiamento dos Investimentos Especificação Valor Geração Própria/Outros Recursos de Longo Prazo 3.324.618.977 Recursos Para Aumento do Patrim...

  • Lei8.409 de 28/02/1992

    Art. 10 - As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00 Detalhamento das Fontes de Financiamento dos Investimentos Especificação Valor Geração Própria/Outros Recursos de Longo Prazo 25.866.194.042 Recursos para Aumento do Patri...

  • Lei13.995 de 05/05/2020

    Art. 3º - A integralidade do valor do auxílio financeiro recebido nos termos desta Lei deverá ser, obrigatoriamente, aplicada na aquisição de medicamentos, de suprimentos, de insumos e de produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a pandemia da Covid-19 e com a contrataçã...

  • Lei9.598 de 30/12/1997

    Art. 10 - As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00) RECURSOS PRÓPRIOS 9.544.573.641 Geração Própria 9.544.573.641 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 608.046.439 Tesouro 218.703.000 Controladora 50.833.000...

  • Lei8.100 de 05/12/1990

    Art. 1º, II - do acréscimo de percentual relativo ao ganho real de salário. 1º No caso de contratos enquadrados na modalidade plena do PES/CP, far-se-á, a partir do mês de julho de 1990, o reajuste mensal das respectivas prestações, com base no percentual de variação do valor nominal do BTN. 2º Do percentual de reajuste de que trata o caput deste artigo será deduzido o percentual de reajuste a que se refere o parágrafo anterior. 3º É facultado ao agente financeiro aplicar, em substituição aos percentuais previstos no caput e 1º deste artigo, o índice de aumento sal...

  • Lei10.356 de 27/12/2001

    Art. 31, §1º - o Os cargos dos servidores optantes, ao vagarem, serão transformados em cargos de Analista de Controle Externo - Área de Controle Externo, sem aumento de despesa.

  • Lei5.583 de 25/06/1970

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações do aumento de capital de Aços Finos Piratini S.A., com sede no Estado do Rio Grande do Sul, até o limite de Cr$ 121.000.000,00 (cento e vinte e um milhões de cruzeiros).

  • Lei14.162 de 02/06/2021

    Art. 4º, §2º - A criação ou a transformação, com aumento de despesa, de cargos e de funções de confiança, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, poderá ser realizada, respeitado o disposto na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 , mediante proposta do Delegado-Geral, por lei do Distrito Federal de iniciativa do Governador.