“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977
Art. 2º, §6º - O cancelamento da autorização ou sua ausência implica, sem prejuízo da exigência dos impostos e das contribuições devidos e da imposição de sanções previstas na legislação tributária e penal, apreensão do estoque de matérias-primas, produtos em elaboração, produtos acabados e materiais de embalagem, existente no estabelecimento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)...
- Decreto-Lei1.344 de 13/06/1939
Art. 53, Parágrafo Único - Recusando-se o acusado a receber a notificação, ou ausentando-se de má fé, será pena aplicada à revelia.
- Decreto-Lei213 de 27/02/1967
Art. 5º - O Ministro do Trabalho e Previdência Social proporá a restruturação das funções gratificadas existente no Departamento Nacional de Salário, assim como a criação das que forem julgadas indispensáveis ao mesmo órgão para plena execução de suas finalidades.
- Decreto-Lei7.277 de 29/01/1945
Art. 1º - Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo para execução do Decreto-lei n.º 7.219-A, de 30 de dezembro de 1944 (Lei do Impôsto de Consumo) , com exceção do seu Capítulo III, que continua em vigor.
- Decreto-Lei1.361 de 22/11/1974
Art. 17 - A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as tabelas de valores dos níveis, símbolos, vencimento e gratificações resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem assim firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.
- Decreto-Lei3 de 27/01/1966
Art. 6º - As entidades estivadoras requisitarão, diretamente, dos sindicatos respectivos, os trabalhadores indispensáveis à execução dos serviços, cuja escalação obedecerá, rigorosamente, ao critério de rodízio, para que haja, assim, uma equitativa divisão do trabalho por todos os trabalhadores matriculados.
- Decreto-Lei1.319 de 12/03/1974
Art. 10 - A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as tabelas de valores dos níveis, símbolos, vencimentos e gratificações resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem como firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.
- Decreto-Lei3.459 de 24/07/1941
Art. 4º - Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 100 :000$0 (cem contos de réis) para ocorrer, neste exercício, às primeiras despesas (Obras, desapropriações e aquisição de Imóveis) resultantes da execução do presente decreto-lei.