Decreto-Lei nº 3.459 de 24 de Julho de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria uma Base Aérea com sede em Recife, abre o crédito especial de 100 :000$0 para atender às primeiras despesas, e dá outras providências
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. 1º
Fica criada uma Base Aérea, que terá por sede Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º
Essa Base Aérea será guarnecida inicialmente, com meios provenientes das Aeronáuticas Militar e Naval.
Art. 3º
A organização definitiva da Base Aérea de Recife será completada após os necessários estudos de acordo com as disponibilidades em pessoal e material.
Art. 4º
Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 100 :000$0 (cem contos de réis) para ocorrer, neste exercício, às primeiras despesas (Obras, desapropriações e aquisição de Imóveis) resultantes da execução do presente decreto-lei.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Joaquim Pedro Salgado Filho A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941