Decreto-Lei nº 3.459 de 24 de Julho de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria uma Base Aérea com sede em Recife, abre o crédito especial de 100 :000$0 para atender às primeiras despesas, e dá outras providências
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Essa Base Aérea será guarnecida inicialmente, com meios provenientes das Aeronáuticas Militar e Naval.
A organização definitiva da Base Aérea de Recife será completada após os necessários estudos de acordo com as disponibilidades em pessoal e material.
Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 100 :000$0 (cem contos de réis) para ocorrer, neste exercício, às primeiras despesas (Obras, desapropriações e aquisição de Imóveis) resultantes da execução do presente decreto-lei.
GETÚLIO VARGAS Joaquim Pedro Salgado Filho A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941