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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.459 de 24 de Julho de 1941

Cria uma Base Aérea com sede em Recife, abre o crédito especial de 100 :000$0 para atender às primeiras despesas, e dá outras providências

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Art. 1º

Fica criada uma Base Aérea, que terá por sede Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto-Lei 3.459 /1941