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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.459 de 24 de Julho de 1941

Cria uma Base Aérea com sede em Recife, abre o crédito especial de 100 :000$0 para atender às primeiras despesas, e dá outras providências

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Art. 3º

A organização definitiva da Base Aérea de Recife será completada após os necessários estudos de acordo com as disponibilidades em pessoal e material.