Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.459 de 24 de Julho de 1941
Cria uma Base Aérea com sede em Recife, abre o crédito especial de 100 :000$0 para atender às primeiras despesas, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Essa Base Aérea será guarnecida inicialmente, com meios provenientes das Aeronáuticas Militar e Naval.