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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.459 de 24 de Julho de 1941

Cria uma Base Aérea com sede em Recife, abre o crédito especial de 100 :000$0 para atender às primeiras despesas, e dá outras providências

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Art. 4º

Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 100 :000$0 (cem contos de réis) para ocorrer, neste exercício, às primeiras despesas (Obras, desapropriações e aquisição de Imóveis) resultantes da execução do presente decreto-lei.

Art. 4º do Decreto-Lei 3.459 /1941