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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei13.291 de 25/05/2016

    Art. 1º - Os arts. 2º , 55 e 99 da Lei n º 13.242, de 30 de dezembro de 2015 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2016, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 163.942.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões, novecentos e quarenta e dois milhões de reais), sendo a meta de déficit primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de R$ 170.496.000.000,00 (cento e setenta bilhões e qua...

  • Lei14.316 de 29/03/2022

    Art. 2º - A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) XII - ações de enfrentamento da violência contra a mulher. (...) § 4º No mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos empenhados do FNSP devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher." (NR) "Art. 8º (...) V - ao desenvolvimento e à implementação de um plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher. (...) § 8º O plano estadual ou distrital referido no inciso V do caput deste artigo adotará tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais." (NR) ...

  • Lei12.034 de 29/09/2009

    Art. 3º, §3º - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), o valor integral da compensação fiscal apurado na forma do inciso I do § 1º será deduzido da base de cálculo de imposto e contribuições federais devidos pela emissora, seguindo os critérios definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN." (NR) "Art. 105 Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necess...

  • Lei54 de 13/06/1892

    Art. 1º - Fica o poder executivo autorisado: 1º, a reorganizar, de accordo com os progressos da sciencia militar, a Secretaria da Guerra, a Repartição de Ajudante General, a de Quartel-Mestre Gereral e a Intendencia da Guerra, a arma de engenharia e o seu respectivo serviço, o corpo de engenheiros, o de estado-maior de 1ª classe e o de estado-maior de artilharia; 2º, a sustar a execução das medidas legislativas parciaes que estejam comprehendidas na autorisação da presente lei, afim de serem contempladas no plano geral da reorganização; 3º, a rever todos os regulamentos do Ministerio da Marinha, sem augmento de despeza; 4º, a dispensar os ...

  • Lei14.901 de 25/06/2024

    Art. 1º, §2º - (...) II - as metas, os objetivos, os prazos e as responsabilidades para a execução do plano de trabalho e os critérios para a avaliação da aplicação dos recursos administrados pela Embratur, inclusive os provenientes de dotações anuais consignadas no orçamento geral da União, assegurada, na definição de metas e de objetivos, assim como na aplicação dos recursos, a atribuição de tratamento equânime à promoção das distintas regiões geográficas do País, das unidades da Federação por elas abrangidas e de seus Municípios, de forma consonante com o respectivo potencial turístico; (...)" (NR) "Art. 14 (...) VIII - os empréstimos, os au...

  • Lei13.641 de 03/04/2018

    Art. 2º - O Capítulo II do Título IV da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) , passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV, com o seguinte art. 24-A: " Seção IV Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência Art. 24-A Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. § 3º ...

    • Lei2.919 de 31/12/1914

      Art. 2º, IV - A quota de 5 % ouro da totalidade dos direitos de importação para consumo será deduzida da Receita Geral e destinada ao fundo de garantia; o imposto pago em ouro é destinado ás despezas da mesma natureza, convertendo-se em papel o excedente para attender ás despezas desta especie. Essa quota de 5 % ouro deverá ser directamente recolhida á Caixa de Conversão pelos chefes das repartições arrecadadoras da renda aduaneira, ficando sujeitos ás penas do art. 10 da lei nº 2.110, de 30 de setembro de 1909 , os funccionarios que deixarem de cumprir esta disposição; o Poder Executivo expedirá as necessarias...

    • Lei11.086 de 31/12/2004

      Art. 1º - A Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 4º (...) IV - despesas primárias que não impactam o resultado primário - 3." (NR) "Art. 19 (...) § 2º-A No âmbito dos convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, devem ser mantidos atualizados os dados referentes à execução física e financeira dos contratos cujo valor seja três vezes superior ao limite estabelecido no art. 23, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (...) § 5º-A O disposto no § 2º-A deste artigo será aplicado t...